União Européia aprova lei de repatriação de imigrantes ilegais

O Parlamento europeu aprovou nesta quarta-feira, em Estrasburgo, a diretiva do retorno, polêmica lei que vai harmonizar as regras dos países europeus para a repatriação de imigrantes ilegais.

O voto favorável da assembléia ocorre duas semanas após um acordo ser alcançado pelos ministros do Interior dos 27 Estados-membros do bloco, encerrando um processo de negociações que se prolongou por anos. A nova lei deve entrar em vigor em 2010.

Contrariando as expectativas de votação apertada, o texto foi aprovado por ampla maioria, com 369 votos a favor, 197 contra e 106 abstenções, sem nenhuma emenda.

As bancadas de esquerda do Parlamento europeu, incluindo os grupos socialista e comunista, haviam apresentado várias emendas ao documento, e bastava que uma fosse aprovada pela maioria dos eurodeputados para que todo o processo de negociação retornasse à estaca zero.

No entanto, os votos do Partido Popular Europeu, a principal força política da assembléia, e dos Liberais determinaram a adoção do texto tal como ele foi apresentado pelo Conselho de Ministros da União Européia.

Esta foi a primeira vez que o Parlamento europeu teve poder de co-decisão em matéria de imigração no bloco.

Entre os principais pontos da diretiva está o estabelecimento de um prazo máximo de detenção de imigrantes ilegais, que será de seis meses, ampliáveis a 18 em casos excepcionais.

O prazo de seis meses não vai alterar a legislação dos países que adotam limites menores de detenção, como Portugal, cuja lei da imigração estipula 60 dias como tempo máximo de permanência na prisão.

Para o ministro português da Administração Interna, Rui Pereira, "no conjunto da UE", a futura lei é positiva, já que vários Estados-membros do bloco têm, atualmente, limites muito superiores ou, simplesmente, inexistentes.

No entanto, diversas organizações de defesa dos direitos humanos e movimentos políticos de esquerda consideram a lei "desumana", condenando o prazo de detenção de imigrantes ilegais sem culpa formada e a disposição que permite a detenção e a expulsão de menores não acompanhados.